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Portaria Detran.SP Nº 014, de 05 de fevereiro de 2018

  • Versão para impressão

DOE 06/02/2018

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 160, de 24 de março de 2016.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a Portaria DETRAN-SP nº 160, de 24 de março de 2016, que institui o benefício de vale refeição no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.

Artigo 2° - O inciso II do artigo 2º, da Portaria DETRAN-SP nº 160, de 24 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - (...)

II – R$ 27,00 (vinte e sete reais) por dia útil trabalhado pelo servidor.” (NR)

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2018.


 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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